Plantar, é por vezes... entrar em guerra com o vizinho, caso as distâncias não sejam respeitadas! Aqui ficam algumas referências para que não cometa erros e nunca esqueça que mais vale algum diálogo que entrar em guerra por cima da vedação...
As regras de base
A lei indica que se existem hábitos locais, estes aplicam-se antes dos textos da lei. Por isso, localmente, pode ser autorizado a plantar a sua sebe junto do limite da separação enquanto que noutro sítio o costume faz com que se plantem sebes com uma altura mínima. Apenas a sua Câmara lhe poderá indicar se tais costumes são utilizados na sua localidade. Para serem válidos, estes costumes devem ser constantes, isto é, devem ser sempre utilizados. Se um costume já não se utiliza, então é a lei que se deve aplicar.
Na ausência de costumes locais, deverá plantar a sua sebe a pelo menos 50 cm do limite e separação (são os marcos entre os terrenos que indicam o local). Neste caso, a sua sebe não deverá ultrapassar os 2 metros de altura. Se quiser que a sua sebe ultrapasse os 2 metros de altura, deverá plantá-la a pelo menos, 2 metros do limite da separação.
Há uma excepção que acontece com os co-proprietários (lotes de casas, por exemplo). Neste caso, se o regulamento da co-propriedade fixa os limites de plantação, este serão válidos e acima da lei. O que quer dizer que se um regulamento privado contradiz a lei, é este regulamento que se aplica e não a lei.
A lei não estuda botânica !
A lei (e os tribunais!) não faz distinção entre o que é uma árvore (um tuia, por exemplo) e uma “erva” no sentido botânico do termo. As palmeiras, os bambus, as cordilíneas são “ervas” do ponto de vista botânico. Se um bambu ultrapassa os 2 metros de altura, poderá estar em infracção com a regulamentação, caso seja plantado perto demais da vedação metálica. Da mesma forma, um planta trepadeira que cresce agarrada a uma estrutura alta, se estiver muito perto do limite a separação poderá ser considerada como estando em infracção.
Cuidado ! Na Bélgica as regras são um pouco diferentes e é segundo o tipo de vegetal que será determinado se existe abuso ou não. A lei distingue as árvores de caules baixos que atingem menos de 3 m (arbustos de porte baixo, como a spiraea) e árvores de caules altos (tudo o que ultrapasse os 3 m em idade adulta, como o choupo). Se, se trata de uma árvore dita de “caule alto” de nada serve de lhe cortar a cabeça pois não estará de acordo com a lei (enquanto eu em França, isso bastará para estar em conformidade com a lei).