• Mais detalhes
  • Na floresta privada há três documentos que acompanham o proprietário na gestão florestal (PSG, CBPS, RTG).
    Um destes documentos é indispensável para beneficiar de vantagens fiscais, constituir dossiers de subvenções e aderir à certificação florestal.

    1) Plano Simples de Gestão:
    Este documento de gestão é um « inventário da propriedade » acompanhado duma programação de trabalhos e de cortes necessários a cada parcela.
    O plano simples de gestão constitui um verdadeiro utensílio no seguimento das plantações pelo proprietário.

    Condições obrigatórias:
    O Plano Simples de Gestão é OBRIGATORIO nos casos seguintes:
    • Uma parcela ou um conjunto de parcelas seguidas formando uma superfície igual ou superior a 25 hectares. (croquis 1)
    • A soma dos blocos com mais de 4 hectares é superior a 25 hectares tendo em conta apenas as comunas limítrofes ao bloco maior (croquis 2,3,4).

    As parcelas isoladas com menos de 4 hectares não são contabilizadas no cálculo da superfície acumulada.

    Além da obrigação legal o proprietário pode, voluntariamente, pedir a aprovação dum plano simples de gestão para a sua propriedade.

    Conteúdo dum PSG :
    Num Plano Simples de Gestão, podem estar presentes vários elementos:
    • Elementos administrativos que caracterizam a floresta: propriedade, superfície, localização...
    • Aspectos da floresta :
            - Económicos: comercialização da madeira
            - Ambientais: particularidades ecológicas, zonas de protecção
            - Sociais: visitas, empregos gerados
    • Descrição da floresta: parcelar, plantações e estado sanitário
    • O balanço anterior do Plano Simples de Gestão
    • Uma cartografia da floresta
    • Os objectivos (produção de madeira, diversificação')
    • O programa de corte
    • O programa dos trabalhos

    Quem redige este documento?
    O Plano Simples de Gestão pode ser elaborado pelo próprio proprietário ou com a ajuda dum profissional como a PLANFOR.
    Este documento é, depois apresentado ao CRPF que se pronuncia sobre a aprovação.

    2) Código de Boas Práticas Silvícolas:
    Os códigos de boas práticas silvícolas são elaborados pelos centros regionais da propriedade florestal (CRPF).
    Em cada região natural, vão recolhendo as recomendações essenciais aos vários tipos de plantações.
    O proprietário florestal que adere a um código de boas práticas silvícolas, compromete-se a respeitá-lo durante um período de dez anos. O seu compromisso deve ser acompanhado duma lista das propriedades (referências cadastrais e o plano de situação das parcelas).

    3) Regulamento básico de Gestão:
    O regulamento básico de Gestão é elaborado por um ou vários organismos de gestão em conjunto, um ou vários peritos florestais ou então o “Office national des forêts”.
    Este documento é sujeito à aprovação do centro regional da propriedade florestal. Vai definir as modalidades de exploração da floresta, adaptadas aos grandes tipos de plantação florestal identificados regionalmente.
  • Fotografias (4)
  • Os documentos de gestão
    Os documentos de gestão
    Superfície da parcela florestal: 26 ha
    26ha > 25ha : PSG Obrigatório
    Autor: Planfor
    Copyright
    Os documentos de gestão
    Os documentos de gestão
    Superfície total da propriedade: 35 ha
    Superfície da parcela maior: 12 ha
    Superfície acumulada: 31 ha (12+5+6+8)
    31ha > 25ha : PSG Obrigatório
    Autor: Planfor
    Copyright
    Os documentos de gestão
    Os documentos de gestão
    Superfície total da propriedade: 29 ha
    Superfície da parcela maior: 18 ha
    Superfície acumulada: 23 ha (18+5)
    23ha < 25ha : PSG Não Obrigatório
    Autor: Planfor
    Copyright
    Os documentos de gestão
    Os documentos de gestão
    Superfície total da propriedade: 31 ha
    Superfície da parcela maior: 12 ha
    Superfície acumulada: 23 ha (12+5+6)
    23ha < 25ha : PSG Não Obrigatório
    A parcela de 8 ha não faz parte pois a localidade W não é limítrofe da localidade X.
    Autor: Planfor
    Copyright


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